Aposentadoria, LOAS e BPC: veja se você já tem direito
Muita gente segue contribuindo ou vivendo sem renda por não saber que já preenche os requisitos de algum benefício. Aqui explicamos, em linhas gerais, o que cada um exige.
Viabilidade de aposentadoria
Desde a reforma da Previdência de 2019, as regras variam de acordo com a data em que a pessoa começou a contribuir e a modalidade de aposentadoria. De forma geral, os pontos que costumam definir se já existe direito adquirido ou direito a se aposentar são:
- Idade mínima — hoje 65 anos para homens e 62 para mulheres na regra geral, com regras de transição para quem já contribuía antes de 2019.
- Tempo de contribuição — 20 anos para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019, ou 15 anos para quem já contribuía antes dessa data.
- Regras especiais — trabalhador rural, pessoa com deficiência e atividades especiais (insalubres/perigosas) têm idades e tempos reduzidos, conforme a legislação específica.
Viabilidade de LOAS/BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial — não exige tempo de contribuição — pago a:
- Pessoas com 65 anos ou mais, em situação de baixa renda familiar; ou
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja limitação impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições, também em situação de baixa renda familiar.
O critério de renda usado pelo INSS considera, em regra, a renda familiar per capita — mas há entendimentos judiciais que flexibilizam esse critério em situações específicas, quando a família comprova que os gastos essenciais (remédios, tratamentos) tornam a renda insuficiente na prática.
Outros recursos junto ao INSS
Além de aposentadoria e BPC, vale avaliar a viabilidade de:
- Auxílio-doença/incapacidade temporária — para quem está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de saúde.
- Aposentadoria por incapacidade permanente — para incapacidade total e definitiva para o trabalho.
- Pensão por morte — para dependentes de segurado falecido.
- Salário-maternidade — para seguradas em determinadas situações.
- Revisão de benefício já concedido — quando há indício de que o valor foi calculado incorretamente.
O primeiro passo prático para qualquer um desses estudos é conferir o seu CNIS. Se a análise apontar direito não reconhecido, veja também ações contra INSS e bancos.